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BEBIDA GELADA PODE SER VENDIDA MAIS CARA?

Alguns estabelecimentos comerciais têm a prática de cobrar valor maior de bebidas vendidas geladas. Será que essa prática é legal? Saiba mais com esse post.


O artigo 6º do Código e Defesa do Consumidor determina que essas diferenças de valores devem ser previamente informadas, deixando claro o motivo delas, para que o consumidor possa optar pelo que mais o interessa.


Contudo, caso isso não haja essa informação, deve ser aplicado o disposto no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, que diz que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.


Em síntese, somente é permitida a cobrança caso esteja claro e previamente informado ao consumidor. Caso contrário, será considerada uma prática abusiva pelo estabelecimento comercial.


Você sabia dessa informação? Compartilhe com um amigo e faça ela chegar a mais pessoas.




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