Existem alguns motivos que possibilitam o cancelamento de leilão realizado pela via judicial. Quer conhecer 4 deles? Acompanhe a seguir:
1- Preço vil: se o bem foi arrematado por valor inferior a 50% do preço de mercado;
2- Ausência de intimação do executado: o executado sempre deve ser intimado sobre o leilão. Caso tenha advogado constituído, será feita através dele ou, se não tiver, a intimação deverá ser feita pessoalmente;
3- Publicação tardia do edital: o edital do leilão deve ser publicado com antecedência mínima de 5 dias;
4- Não pagamento do lance: se o pagamento não ocorrer, o leilão será desfeito e o bem será disponibilizado para novo leilão.
Alguns pequenos detalhes farão total diferença na sua defesa. Opte por assistência jurídica qualificada e especializada.
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