Sobre o tema temos duas situações: empregado que foi demitido sem justa causa e conseguiu novo emprego durante o cumprimento do aviso prévio e, também empregado que pediu demissão em razão de ter conseguido o novo emprego. Como fica o aviso prévio?
Na primeira situação (demissão sem justa causa e novo emprego no curso do aviso prévio), o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 276, regulamentou o assunto, com a seguinte disposição: "o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador de serviços obtido novo emprego”. Portanto, o empregado fica dispensado do cumprimento dos respectivos dias faltantes, bem como, a empresa pelo pagamento destes dias de aviso não cumpridos.
Já na segunda situação (pedido de demissão por ter conseguido novo emprego), a jurisprudência tem apontado no sentido de que como a iniciativa do rompimento do contrato de trabalho se deu por iniciativa do empregado, poderá o empregador efetuar os descontos pelos dias de aviso prévio não cumpridos.
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