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CRIME OCORRIDO EM DEPENDÊNCIA DE HOSPITAL GERA INDENIZAÇÃO

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que ​o hospital público que deixa de fornecer o mínimo de segurança, contribuindo de forma determinante para crime praticado em suas dependências, responde objetivamente pela conduta omissiva.


O colegiado chegou a esse entendimento ao julgar recurso especial interposto pela mãe de um paciente que morreu baleado em um hospital público no Rio Grande do Sul.


Recurso Especial nº 1708325


Fonte: STJ Notícias



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