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Internet indisponível? Você tem direito a desconto!

Não é incomum que o consumidor passe por transtornos com o sinal da internet. Mas você sabia que tem direito a desconto?


Em 23 de dezembro de 2019 foi publicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), a Resolução nº 717, a qual trata sobre a qualidade dos serviços de telecomunicações.


No artigo 30 da mencionada Resolução, há a previsão sobre a interrupção, que deve ser informada ao consumidor. O § 1º prevê que, em se tratando de interrupção não programada, a prestadora deve informar ao público em geral com antecedência mínima de 24 horas, já interrupções programadas, massivas ou não, devem ser informadas com prazo mínimo de 72 horas.


De acordo com o artigo 32, as prestadoras de serviço devem efetuar o ressarcimento aos consumidores, em razão da interrupção, até o segundo mês subsequente ao evento.


Não seria plausível que o consumidor ficasse no prejuízo em razão de falhas na prestação de serviço da operadora de internet, por esse motivo é garantido o direito ao desconto proporcional.



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