O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para que o estabelecimento comercial faça o reparo do produto com defeito. Entretanto, sendo o produto considerado essencial (geladeira, fogão, etc), não há a necessidade do consumidor aguardar esse prazo, podendo optar diretamente por algumas dessas hipóteses:
✅ Substituir a mercadoria por outra igual;
✅ Pedir reembolso do valor pago;
✅ Pedir o abatimento proporcional do preço.
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