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QUAIS SÃO OS DIREITOS NO CASO DE PRODUTOS ESSENCIAIS COM DEFEITO?

O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para que o estabelecimento comercial faça o reparo do produto com defeito. Entretanto, sendo o produto considerado essencial (geladeira, fogão, etc), não há a necessidade do consumidor aguardar esse prazo, podendo optar diretamente por algumas dessas hipóteses:


✅​ Substituir a mercadoria por outra igual;

✅​ Pedir reembolso do valor pago;

✅​ Pedir o abatimento proporcional do preço.


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