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RECEBEU CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO?

Atualizado: 19 de ago. de 2021

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o envio de cartão de crédito sem pedido prévio e expresso do consumidor, mesmo que bloqueado, trata-se de prática abusiva e gera dano moral, por ferir o artigo 39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor:


“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”.


O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino entendeu que, mesmo quando o cartão seja enviado bloqueado, a situação vivenciada pelos consumidores gera angústia desnecessária, especialmente para pessoas humildes e idosas.


Você já recebeu cartão de crédito sem ter solicitado? Deixa nos comentários como foi a sua experiência.


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