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RESTAURANTES PODEM COBRAR TAXA DE DIESPERDÍCIO?

Você já foi a um restaurante e foi informado que o estabelecimento cobra “taxa de desperdício”? Será que essa prática é legal? Continue a leitura deste post para saber mais.


O artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC), prevê que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.


Portanto, se você já pagou pelo alimento, contudo, ficou satisfeito antes do que imaginava, não é obrigado a comer todo ele, muito menos ter que pagar novamente por algo que já é seu por direito.


O mesmo se aplica em casos de rodízio. Mas, claro, o consumidor deve ser consciente e evitar desperdícios desnecessários.


Você já foi a um restaurante e teve que pagar essa taxa? Me conte nos comentários.




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