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UNIÃO A TRÊS E O RECONHECIMENTO COMO UMA FAMÍLIA

Em São Paulo, um casal (Marcel e Priscila) que já estava casado há 14 anos decidiu formar um “trisal” com Regiane. Porém, como não conseguiram que a união a três fosse reconhecida, optaram pelo divórcio.


Segundo Priscila, “incomodava a Regiane o fato de sermos casados. Ficava muito aquela coisa de ela a outra e não é o propósito da nossa relação. Não tem outra, somos nós três. Como legalmente só podia ser os dois, conversamos. Vimos que era só um papel e nos divorciamos”.


Marcel e Regiane fizeram fertilização “in vitro”. Agora, o trisal busca o registro do filho com a filiação dos pais e as duas mães. Em primeiro momento, o pedido foi enviado via ofício ao cartório, que vai encaminhar o documento para um juiz autorizar ou não o registro.

No Brasil, a múltipla parentalidade é permitida, entretanto, ainda não há a regulamentação dos relacionamentos poliafetivos.


Qual a sua opinião sobre isso?


Fonte: Direito News




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