Uma das formas de coibir a violência e proteger a vítima asseguradas pela Lei Maria da Penha é a garantia de medidas protetivas, sendo elas as seguintes:
❌ Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente;
❌ Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
❌ Proibição de determinadas condutas, entre as quais:
- aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
- contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
- frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
❌ Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
❌ Prestação de alimentos provisionais ou provisórios;
❌ Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação;
❌ Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
Foi vítima de violência doméstica? Não se cale, denuncie!
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